Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 7263, de 22 de janeiro de 1998
Nº 7263/1998
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DO POVO SIMÕESFILHENSE - ASPOS, com sede e foro no município de Simões Filho.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia , combinando com o art. 37, XXIII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Redação do art. 1º de acordo com o art. 1º da Lei nº 9.820, de 01 de novembro de 2005 .
Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DO POVO SIMÕESFILHENSE - ASPOS, com sede e foro no município de Simões Filho."
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 22 DE JANEIRO DE 1998.
ANTONIO HONORATO
Presidente