Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 726, de 1 de setembro de 1955
Nº 726/1955
Concede uma pensão mensal de hum mil cruzeiros (Cr$1.000,00) a D. Joana Rezende Campos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de setembro de 1955.
ANTONIO BALBINO
Governador
Rômulo Almeida
LEI Nº 726 DE 01 DE SETEMBRO DE 1955
Concede uma pensão mensal de hum mil cruzeiros (Cr$1.000,00) a D. Joana Rezende Campos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de setembro de 1955.
ANTONIO BALBINO
Governador
Rômulo Almeida
(*) Republicada por haver saído com incorreções.