Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 7257, de 9 de janeiro de 1998
Nº 7257/1998
Declara de utilidade pública a CASA DE APOIO E ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DO VÍRUS HIV/AIDS - CAASA, com sede e foro no município de Salvador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a CASA DE APOIO E ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DO VÍRUS HIV/AIDS - CAASA, com sede e foro no município de Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de janeiro de 1998.
PAULO SOUTO
Governador
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo