Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 7257, de 9 de janeiro de 1998

Nº 7257/1998

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública a CASA DE APOIO E ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DO VÍRUS HIV/AIDS - CAASA, com sede e foro no município de Salvador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a CASA DE APOIO E ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DO VÍRUS HIV/AIDS - CAASA, com sede e foro no município de Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de janeiro de 1998.

PAULO SOUTO

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.