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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 7254, de 9 de janeiro de 1998

Nº 7254/1998

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DA BAHIA, com sede e foro no município de Salvador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DA BAHIA, com sede e foro no município de Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de janeiro de 1998.

PAULO SOUTO

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

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