Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 7253, de 9 de janeiro de 1998
Nº 7253/1998
Declara de utilidade pública a REAL SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA 16 DE SETEMBRO - HOSPITAL PORTUGUÊS, com sede e foro no município de Salvador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação de acordo com a Lei nº 8.260, de 27 de maio de 2002.
Redação original: "Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de janeiro de 1998.
PAULO SOUTO
Governador
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo