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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 7253, de 9 de janeiro de 1998

Nº 7253/1998

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Declara de utilidade pública a REAL SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA 16 DE SETEMBRO - HOSPITAL PORTUGUÊS, com sede e foro no município de Salvador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a REAL SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA 16 DE SETEMBRO - HOSPITAL PORTUGUÊS, com sede e foro no município de Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de julho de 1994.

Redação de acordo com a Lei nº 8.260, de 27 de maio de 2002.

Redação original: "Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de janeiro de 1998.

PAULO SOUTO

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

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