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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 7246, de 12 de dezembro de 1997

Nº 7246/1997

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Dá nova redação ao parágrafo único, do art. 1º, da Lei nº 6.949, de 14 de maio de 1996 , e ao art. 2º, da Lei nº 7.142, de 30 de julho de 1997 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O parágrafo único, do art. 1º, da Lei nº 6.949, de 14 de maio de 1996 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ................................................................................

Parágrafo únicoOs recursos oriundos da operação autorizada nesta Lei destinam-se:
Ia investimentos nos programas estaduais referentes à ampliação da oferta hídrica no semi-árido, saneamento básico, implantação e recuperação de infra-estrutura para o desenvolvimento turístico;
IIa investimentos na implantação ou expansão de sistemas integrados de transportes urbanos de passageiros na Região Metropolitana do Salvador;
IIIao financiamento da contrapartida do Estado, em contratos de operação de crédito celebrado com agentes nacionais e internacionais, com os mesmos objetivos dos incisos I e II."
Art. 2.
- O art. 2º, da Lei nº 7.142, de 30 de julho de 1997 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - O Estado assumirá, perante a União, as dívidas de que trata esta Lei, nos termos e condições em que foram repactuadas, oferecendo em garantias e contragarantias os créditos, de parcelas necessárias e suficientes, das cotas de repartição constitucional das receitas tributárias estabelecidas nos arts. 157 e 159, completadas por recursos próprios, nos termos do art. 167, inciso IV, todos da Constituição Federal, ou outras garantias em direito admitidas."

Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de dezembro de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

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