Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 7243, de 4 de dezembro de 1997
Nº 7243/1997
Autoriza o Poder Executivo a realizar o giro das Letras Financeiras do Tesouro do Estado da Bahia, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar novo giro dos Títulos Públicos Estaduais, vencíveis no primeiro semestre de 1998, objeto de rolagem no exercício de 1995, até a quantidade equivalente, em 05 de novembro de 1997, a 102.615.486 Letras Financeiras do Tesouro do Estado da Bahia, observado o disposto na legislação federal aplicável.
Art. 2.
- O Poder Executivo fará consignar nos orçamentos anuais do Estado, durante o período de vigência da operação autorizada por esta Lei, as dotações necessárias e suficientes para pagamento dos resgates dos títulos e dos encargos decorrentes.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de dezembro de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda