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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 724, de 26 de julho de 1955

Nº 724/1955

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Eleva para Cr$50.000,00 a subvenção do Instituto Politécnico da Bahia.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica elevado, para Cr$50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) a subvenção do Instituto Politécnico da Bahia, concedida nos termos do Decreto-Lei nº 12.086, de 03 de dezembro de 1941.
Art. 2.
- O Instituto para poder gozar dessa subvenção manterá, obrigatoriamente, nos cursos profissionais, dez (10) alunos sob regime de gratuidade, por indicação da Secretaria de Educação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de julho de 1955.

CÍCERO DANTAS

Governador

Amarílio Benjamin

Aloísio Short

Orlando Garcia

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