Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 724, de 26 de julho de 1955
Nº 724/1955
Eleva para Cr$50.000,00 a subvenção do Instituto Politécnico da Bahia.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica elevado, para Cr$50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) a subvenção do Instituto Politécnico da Bahia, concedida nos termos do Decreto-Lei nº 12.086, de 03 de dezembro de 1941.
Art. 2.
- O Instituto para poder gozar dessa subvenção manterá, obrigatoriamente, nos cursos profissionais, dez (10) alunos sob regime de gratuidade, por indicação da Secretaria de Educação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de julho de 1955.
CÍCERO DANTAS
Governador
Amarílio Benjamin
Aloísio Short
Orlando Garcia