Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 7211, de 20 de novembro de 1997
Nº 7211/1997
Declara de utilidade pública a SOCIEDADE RECREATIVA E CARNAVALESCA "FILHOS DE GANDHY", com sede e foro no município de Salvador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a SOCIEDADE RECREATIVA E CARNAVALESCA "FILHOS DE GANDHY", com sede e foro no município de Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de novembro de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo