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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 7208, de 13 de novembro de 1997

Nº 7208/1997

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Autoriza a abertura de créditos suplementares, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado, no corrente exercício, créditos suplementares até o limite de R$55.016.000,00 (cinqüenta e cinco milhões e dezesseis mil reais), destinados ao reforço de projetos de investimentos em obras, indicados no desta Lei.
Art. 2.
- Os créditos adicionais autorizados por esta Lei serão custeados com os recursos e nos limites indicados no art. 6º, da Lei nº 7.020, de 30 de dezembro de 1996 , e com a anulação das dotações indicadas no , cujo remanejamento fica também autorizado.
Art. 3.
- Fica o Poder Executivo autorizado a promover, nos orçamentos das entidades de Administração Indireta do Estado, as modificações decorrentes das autorizações contidas nesta Lei.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de novembro de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Sérgio Augusto Martins Moysés

Secretário da Administração

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