- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Habitação e Urbanização da Bahia S/A - Urbis, da estrutura da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, os seguintes imóveis:Iárea de terra denominada "Vila Hermínia", no subdistrito de Santo Antonio, no Município de Salvador, adquirida por expropriação amigável, mediante escritura pública de 04 de fevereiro de 1950, lavrada em notas do Tabelião do 4º Ofício desta Capital, Bel. Guilherme Carneiro da Rocha Marback, sob o número de ordem 3.109, às fls. 37 verso, do Livro 226, devidamente registrada no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca desta Capital, sob o nº 16.554, às fls. 281, do Livro 3-N, área esta que pertencia a Francisco Pelosi e sua esposa Filomena Maria Barleta Pelosi;
IIárea de terra denominada "Vila Conceição", no subdistrito de Santo Antonio, no Município de Salvador, adquirida por expropriação amigável, mediante escritura pública de 29 de janeiro de 1951, lavrada em notas do Tabelião do 4º Ofício desta Capital, Bel. Guilherme Carneiro da Rocha Marback, sob o número de ordem 3.375, às fls. 38 verso, do Livro 230, devidamente registrada no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca desta Capital, sob o nº 18.015, às fls. 194, do Livro 3-0, área esta que pertencia à "Sociedade Civil Vila Conceição".