Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 7191, de 21 de outubro de 1997
Nº 7191/1997
Declara de utilidade pública o GRUPO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO DE SALVADOR ESTADO DA BAHIA, com sede e foro no município de Salvador.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 37, XXIII, da Resolução nº 1193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de outubro de 1997.
Republicada
ANTONIO HONORATO
Presidente