Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 7177, de 10 de setembro de 1997
Nº 7177/1997
Dá nova redação ao art. 1º, da Lei nº 6.573, de 30 de março de 1994 .
GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em nome do Estado da Bahia, junto ao Banco do Nordeste do Brasil S.A - BNB, operação de crédito até o limite correspondente a US$ 175,000,000.00 (centro e setenta e cinco milhões de dólares americanos), com recursos repassados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, destinada à implantação do Programa de Ação para o Desenvolvimento do Turismo no Estado da Bahia - PRODETUR."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de setembro de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda