Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 7177, de 10 de setembro de 1997

Nº 7177/1997

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dá nova redação ao art. 1º, da Lei nº 6.573, de 30 de março de 1994 .

GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O art. 1º, da Lei nº 6.573, de 30 de março de 1994 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em nome do Estado da Bahia, junto ao Banco do Nordeste do Brasil S.A - BNB, operação de crédito até o limite correspondente a US$ 175,000,000.00 (centro e setenta e cinco milhões de dólares americanos), com recursos repassados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, destinada à implantação do Programa de Ação para o Desenvolvimento do Turismo no Estado da Bahia - PRODETUR."

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de setembro de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.