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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 7167, de 9 de setembro de 1997

Nº 7167/1997

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Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DO DISTRITO DE IRRIGAÇÃO DO PERÍMETRO DE MANIÇOBA, com sede e foro no município de Juazeiro.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia , combinando com o art. 37, XXIII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DO DISTRITO DE IRRIGAÇÃO DO PERÍMETRO DE MANIÇOBA, com sede e foro no município de Juazeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 09 DE SETEMBRO DE 1997.

ANTONIO HONORATO

Presidente

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