Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 7159, de 8 de setembro de 1997
Nº 7159/1997
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE ÁGUA FRIA E BARRA, com sede e foro na cidade de Água Fria.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia , combinando com o art. 37, XXIII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 08 DE SETEMBRO DE 1997.
ANTONIO HONORATO
Presidente