Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 7152, de 8 de setembro de 1997
Nº 7152/1997
Declara de utilidade pública a FUNDAÇÃO PEDRO IRUJO, com sede e foro na cidade do Salvador.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia , combinando com o art. 37, XXIII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de setembro de 1997.
ANTONIO HONORATO
Presidente