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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 7151, de 29 de agosto de 1997

Nº 7151/1997

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o CENTRO ESPÍRITA CAVALEIROS DA LUZ, com sede e foro na cidade do Salvador.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o CENTRO ESPÍRITA CAVALEIROS DA LUZ, com sede e foro na Cidade do Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de agosto de 1997.

ALOÍSIO BATISTA

Governador em exercício

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

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