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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 7150, de 29 de agosto de 1997

Nº 7150/1997

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o CENTRO DE PESQUISA E ASSISTÊNCIA EM REPRODUÇÃO HUMANA - CEPARH DE FEIRA DE SANTANA, com sede e foro no município de Feira de Santana.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o CENTRO DE PESQUISA E ASSISTÊNCIA EM REPRODUÇÃO HUMANA - CEPARH DE FEIRA DE SANTANA, com sede e foro no município de Feira de Santana.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de agosto de 1997.

ALOÍSIO BATISTA

Governador em exercício

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

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