Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 7149, de 29 de agosto de 1997
Nº 7149/1997
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PEDRO BACELAR, com sede e foro no município de Cansanção.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PEDRO BACELAR, com sede e foro no município de Cansanção.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de agosto de 1997.
ALOÍSIO BATISTA
Governador em exercício
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo