Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 7135, de 24 de julho de 1997

Nº 7135/1997

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza o Poder Executivo a assinar acordo externo, na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a assinar, em nome do Estado da Bahia, como participante, o Contrato a ser firmado entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento - BIRD, com a finalidade do financiamento à União do Projeto Piloto de Reforma Agrária e Redução da Pobreza, bem como o Acordo das obrigações que lhes são impostas.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de julho de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.