Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 7134, de 21 de julho de 1997
Nº 7134/1997
Autoriza o Poder Executivo Estadual a refinanciar, junto à União, a dívida mobiliária do Estado da Bahia, os saldos devedores de empréstimos obtidos com amparo nos Votos 162/95, 175/95 e 122/96, do Conselho Monetário Nacional e dívidas específicas junto ao DESENBANCO, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de julho de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda