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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 7128, de 28 de abril de 1997

Nº 7128/1997

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Retifica a Lei nº 6.533, de 29 de dezembro de 1993 na forma que indica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA

Art. 1.
- O artigo 1º da Lei nº 6.533, de 29 de dezembro de 1993 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a INSTITUIÇÃO FRATERNAL A REDENTORA, com sede e foro no município de Lauro de Freitas, Estado da Bahia."

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 28 DE ABRIL DE 1997.

Deputado ANTONIO HONORATO

Presidente

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