Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 7125, de 25 de abril de 1997
Nº 7125/1997
Declara de utilidade pública o CLUBE DA AMIZADE DE CAETITÉ, com sede e foro no município de Caetité.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o CLUBE DA AMIZADE DE CAETITÉ, com sede e foro no município de Caetité.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 25 DE ABRIL DE 1997.
Deputado ANTONIO HONORATO
Presidente