Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 7120, de 25 de abril de 1997
Nº 7120/1997
Declara de utilidade pública o INSTITUTO DAS IRMÃS FRANCISCANAS DA IMACULADA, com sede e foro na cidade de Salvador.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO DAS IRMÃS FRANCISCANAS DA IMACULADA, com sede e foro na cidade de Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 25 DE ABRIL DE 1997.
Deputado ANTONIO HONORATO
Presidente