Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 712, de 20 de janeiro de 1955
Nº 712/1955
Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$700.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a auxiliar a construção da Casa do Jornalista da Bahia com a importância de Cr$700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), para o que abrirá crédito especial de igual valor à Secretaria da Fazenda, correndo a despesa respectiva por conta do excesso de arrecadação neste exercício, ou de verba do orçamento.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de janeiro de 1955.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Osvaldo Washington Martins de Almeida
José Adelmário Pinheiro