Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 7118, de 25 de abril de 1997
Nº 7118/1997
Declara de utilidade pública o CENTRO INTEGRADO DE PESQUISA E ASSISTÊNCIA À MULHER, com sede e foro na cidade de Salvador.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o CENTRO INTEGRADO DE PESQUISA E ASSISTÊNCIA À MULHER, com sede e foro na cidade de Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 25 DE ABRIL DE 1997.
Deputado ANTONIO HONORATO
Presidente