Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 7113, de 24 de abril de 1997

Nº 7113/1997

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública o CENTRO EDUCACIONAL E PROFISSIONALIZANTE DE ADULTOS E MENORES - CEPAM, com sede e foro na cidade de Salvador.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o CENTRO EDUCACIONAL E PROFISSIONALIZANTE DE ADULTOS E MENORES - CEPAM, com sede e foro na cidade de Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 24 DE ABRIL DE 1997.

Deputado ANTONIO HONORATO

Presidente

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.