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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 7108, de 24 de abril de 1997

Nº 7108/1997

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DO BAIRRO DA QUEIMADINHA, com sede e foro no município de Feira de Santana.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DO BAIRRO DA QUEIMADINHA, com sede e foro no município de Feira de Santana.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 24 DE ABRIL DE 1997.

Deputado ANTONIO HONORATO

Presidente

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