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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 7106, de 24 de abril de 1997

Nº 7106/1997

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E RECREATIVA DE BANCO DE AREIA - ABERBA, com sede no povoado de Banco de Areia e foro no município de São Sebastião do Passé.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E RECREATIVA DE BANCO DE AREIA - ABERBA, com sede no povoado de Banco de Areia e foro no município de São Sebastião do Passé.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 24 DE ABRIL DE 1997.

Deputado ANTONIO HONORATO

Presidente

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