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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 7101, de 23 de abril de 1997

Nº 7101/1997

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CULTURAL CABRÁLIA ARTE E ECOLOGIA - ASCAE, com sede e foro no município de Santa Cruz.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CULTURAL CABRÁLIA ARTE E ECOLOGIA - ASCAE, com sede e foro no município de Santa Cruz.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 23 DE ABRIL DE 1997.

Deputado ANTONIO HONORATO

Presidente

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