Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 710, de 10 de janeiro de 1955
Nº 710/1955
Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$121.680,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Governo do Estado, o crédito especial de Cr$121.680,00 (cento e vinte e um mil, seiscentos e oitenta cruzeiros), destinado ao pagamento à I. B. M. World Trade Corporation, dos serviços prestados durante o exercício de 1949, pelo equipamento eletromecânico instalado no Departamento Estadual de Estatística.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da verba 408-4-I-12.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de janeiro de 1955
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Osvaldo Washington Martins de Almeida
José Adelmário Pinheiro