Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 709, de 10 de janeiro de 1955
Nº 709/1955
Autoriza a abertura de crédito especial a favor da Tipografia Beneditina Ltda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda à Secretaria de Educação, o crédito especial de Cr$15.000,00 (quinze mil cruzeiros), para pagamento á Tipografia Beneditina Ltda., por fornecimentos de material impresso feitos à Superintendência da Difusão e Cultura no exercício de 1952.
Art. 2.
- O crédito a ser aberto em virtude do art. 1 desta lei, correrá por conta do excesso de arrecadação no corrente exercício.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de janeiro de 1955.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Osvaldo Washington Martins de Almeida
José Adelmário Pinheiro