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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 7089, de 22 de abril de 1997

Nº 7089/1997

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a SOCIEDADE ASSISTENCIAL SÃO JOSÉ, com sede no município de Varzedo e foro na comarca de Santo Antônio de Jesus.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a SOCIEDADE ASSISTENCIAL SÃO JOSÉ, com sede no município de Varzedo e foro na comarca de Santo Antônio de Jesus.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 22 DE ABRIL DE 1997.

Deputado ANTONIO HONORATO

Presidente

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