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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 7087, de 22 de abril de 1997

Nº 7087/1997

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇAO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE DE IPIRÁ, com sede e foro no município de Ipirá.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇAO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE DE IPIRÁ, com sede e foro no município de Ipirá.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 22 DE ABRIL DE 1997.

Deputado ANTONIO HONORATO

Presidente

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