Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 7087, de 22 de abril de 1997
Nº 7087/1997
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇAO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE DE IPIRÁ, com sede e foro no município de Ipirá.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇAO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE DE IPIRÁ, com sede e foro no município de Ipirá.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 22 DE ABRIL DE 1997.
Deputado ANTONIO HONORATO
Presidente