Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 7080, de 22 de abril de 1997
Nº 7080/1997
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES ANA SUELY - ADAS, com sede e foro no município de Ipiaú.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES ANA SUELY - ADAS, com sede e foro no município de Ipiaú.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 22 DE ABRIL DE 1997.
Deputado ANTONIO HONORATO
Presidente