Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 708, de 10 de janeiro de 1955

Nº 708/1955

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$145.946,00, para pagamento de funcionários da Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de (cento e quarenta e cinco mil, novecentos e quarenta e seis cruzeiros) Cr$145.946,00 para atender ao pagamento do pessoal mensalista das diversas repartições daquela Secretaria, até o final do exercício.
Parágrafo único- Para a mesma finalidade, fica também autorizado o Poder Executivo a utilizar o excesso existente das dotações relativas ao pessoal diarista das respectivas repartições.
Art. 2.
- Para atender às despesas do presente crédito, será utilizado o recurso proveniente do excesso de arrecadação no presente exercício.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de janeiro de 1955.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Osvaldo Washington Martins de Almeida

José Adelmário Pinheiro

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo