Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 708, de 10 de janeiro de 1955
Nº 708/1955
Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$145.946,00, para pagamento de funcionários da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de (cento e quarenta e cinco mil, novecentos e quarenta e seis cruzeiros) Cr$145.946,00 para atender ao pagamento do pessoal mensalista das diversas repartições daquela Secretaria, até o final do exercício.
Parágrafo único- Para a mesma finalidade, fica também autorizado o Poder Executivo a utilizar o excesso existente das dotações relativas ao pessoal diarista das respectivas repartições.
Art. 2.
- Para atender às despesas do presente crédito, será utilizado o recurso proveniente do excesso de arrecadação no presente exercício.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de janeiro de 1955.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Osvaldo Washington Martins de Almeida
José Adelmário Pinheiro