Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 7079, de 22 de abril de 1997
Nº 7079/1997
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DAS SENHORAS DA CARIDADE, com sede e foro na cidade de Salvador.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DAS SENHORAS DA CARIDADE, com sede e foro na cidade de Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 22 DE ABRIL DE 1997.
Deputado ANTONIO HONORATO
Presidente