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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 7078, de 22 de abril de 1997

Nº 7078/1997

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DA ESCOLA COMUNITÁRIA FAMÍLIA AGRÍCOLA DA REGIÃO DE CÍCERO DANTAS - AECFARCIDA, com sede e foro no município de Cícero Dantas.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DA ESCOLA COMUNITÁRIA FAMÍLIA AGRÍCOLA DA REGIÃO DE CÍCERO DANTAS - AECFARCIDA, com sede e foro no município de Cícero Dantas.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 22 DE ABRIL DE 1997.

Deputado ANTONIO HONORATO

Presidente

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