Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 7058, de 17 de abril de 1997
Nº 7058/1997
Declara de utilidade pública a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JUAZEIRO, com sede e foro no município de Juazeiro.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JUAZEIRO, com sede e foro no município de Juazeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 17 DE ABRIL DE 1997.
Deputado ANTONIO HONORATO
Presidente