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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 7058, de 17 de abril de 1997

Nº 7058/1997

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JUAZEIRO, com sede e foro no município de Juazeiro.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JUAZEIRO, com sede e foro no município de Juazeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 17 DE ABRIL DE 1997.

Deputado ANTONIO HONORATO

Presidente

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