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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 7045, de 16 de abril de 1997

Nº 7045/1997

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a SOCIEDADE BENEFICENTE MACÔNICA UNIÃO DO SÃO FRANCISCO, com sede e foro no município de Paulo Afonso.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a SOCIEDADE BENEFICENTE MACÔNICA UNIÃO DO SÃO FRANCISCO, com sede e foro no município de Paulo Afonso.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 16 DE ABRIL DE 1997.

Deputado ANTONIO HONORATO

Presidente

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