Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 7038, de 15 de abril de 1997
Nº 7038/1997
Altera dispositivos da Lei nº 5.998, de 23 de novembro de 1990 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar 720 hectares, que perfazem o somatório das áreas das Fazendas Esconde, Algodões, Coité I e Coité II/Saco Fundo, localizadas no Município de Itiúba, Estado da Bahia, a trabalhadores rurais sem terra, aí assentados, em áreas definidas no Projeto da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária do Estado da Bahia.
..........................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de abril de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Pedro Barbosa de Deus
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária