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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 7038, de 15 de abril de 1997

Nº 7038/1997

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Altera dispositivos da Lei nº 5.998, de 23 de novembro de 1990 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Os artigos 1º e 3º, da Lei nº 5.998, de 23 de novembro de 1990 , passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar 720 hectares, que perfazem o somatório das áreas das Fazendas Esconde, Algodões, Coité I e Coité II/Saco Fundo, localizadas no Município de Itiúba, Estado da Bahia, a trabalhadores rurais sem terra, aí assentados, em áreas definidas no Projeto da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária do Estado da Bahia.

..........................................................................................

Art. 3.
- A doação autorizada por esta Lei será realizada com a cláusula de inalienabilidade do bem doado, durante 05 (cinco) anos, o qual reverterá ao Estado em caso de descumprimento desta cláusula e de não utilização do bem para fins produtivos".
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de abril de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

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