Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 7036, de 19 de março de 1997
Nº 7036/1997
Concede abono aos ocupantes de cargos integrantes da carreira do Magistério Público Estadual de 1º e 2º graus e aos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual, ativos e inativos, na situação que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de março de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Pedro Barbosa de Deus
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Eraldo Tinoco Melo
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação
José Maria de Magalhães Netto
Secretário da Saúde
Heraldo Eduardo Rocha
Secretário do Trabalho e Ação Social
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Sérgio Augusto Martins Moysés
Secretário da Administração
Edilson Souto Freire
Secretário da Educação
Ivan Nogueira Brandão
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
Jorge Khoury Hedaye
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública
Paulo Renato Dantas Gaudenzi
Secretário da Cultura e Turismo