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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 7030, de 31 de janeiro de 1997

Nº 7030/1997

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Autoriza a doação de imóveis no Centro Administrativo da Bahia e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União, em nome do Estado da Bahia, os seguintes imóveis:
Iárea de terra, medindo 22.927,67 m2 (vinte e dois mil, novecentos e vinte e sete metros e sessenta e sete centímetros quadrados), de sua propriedade, com matrícula n° 53.875, do Cartório do 3° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Salvador, situada no Centro Administrativo da Bahia e destinada à ampliação das instalações da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado da Bahia;
IIárea de terra, medindo 19.015 m2 (dezenove mil, e quinze metros quadrados), de sua propriedade, com matrícula n° 45.648, do Cartório do 2° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Salvador, situada no Centro Administrativo da Bahia e destinada à construção da sede do Tribunal Regional Eleitoral.
Art. 2.
- O não cumprimento das finalidades previstas para as doações de que trata o artigo anterior , no prazo de 3 (três) anos, a partir de sua efetivação, importará na reversão dos imóveis ao patrimônio do Estado.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de janeiro de 1997.

CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES

Governador, em exercício

Sérgio Augusto Martins Moysés

Secretário da Administração

Ivan Nogueira Brandão

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

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