Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 703, de 31 de dezembro de 1954
Nº 703/1954
Fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado para o ano de 1955 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 31 de dezembro de 1954.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Osvaldo Washington Martins de Almeida
José Ribeiro
José Adelmário Pinheiro
TABELA Nº 1
1
Coronel Comandante
3
Coronéis
10
Tenentes Coronéis
13
Majores
43
Capitães
46
Primeiros Tenentes
36
Segundos Tenentes
20
Alunos do Curso de Formação de Oficiais das Armas (2ºano)
39
Sub-Tenentes
82
Primeiros Sargentos
160
Segundos Sargentos
262
Terceiros Sargentos
380
Cabos
40
Soldados Corneteiros
1.981
Soldados
TABELA Nº 2
1
Auditor
1
Substituto de Auditor
1
Promotor
1
Advogado
1
Escrivão
1
Oficial de Justiça
1
Auxiliar de Odontologia
4
Internos
9
Artífices Mensalistas
5
Auxiliares de Portaria
2
Auxiliares de Escritório
Parágrafo d da Lei nº 703 publicada no "Diário Oficial" 01/01/1955
LEIA-SE:
D) 262 Terceiros Sargentos;