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Lei Estadual da Bahia nº 703, de 31 de dezembro de 1954

Nº 703/1954

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Art. 1.
- O efetivo da Polícia Militar do Estado para o ano de 1955 será o seguinte:
I152 Oficiais das Armas e dos Serviços;
II20 Alunos do Curso de Formação de Oficiais das Armas (2º ano);
III2.944 praças de fileira e especialistas-sendo:
a)39 Sub-Tenentes;
b)82 Primeiro Sargento;
c)160 Segundos Sargentos;
d)262 Terceiros Sargentos;
e)380 Cabos;
f)40 Soldados Corneteiros e
g)1.981 Soldados.
Parágrafo único- Fica o Quadro de Motorista acrescido em dois (02) Primeiros Sargentos, dois (02) Segundos Sargentos e dois (02) Terceiros Sargentos.

Fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado para o ano de 1955 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
- O pessoal integrante das tabelas 1 e 2, que faz parte desta Lei, será distribuído pelo Comando-Geral de acordo com as necessidades da Polícia Militar e tendo em vista as leis e regulamentos vigentes.
Art. 3.
- As despesas com a execução desta Lei correrão por contas das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
- É facultado ao Governador do Estado comissionar no posto de Coronel Oficial Superior de qualquer posto para comandar a Polícia Militar.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1955, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 31 de dezembro de 1954.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Osvaldo Washington Martins de Almeida

José Ribeiro

José Adelmário Pinheiro

TABELA Nº 1

1

Coronel Comandante

3

Coronéis

10

Tenentes Coronéis

13

Majores

43

Capitães

46

Primeiros Tenentes

36

Segundos Tenentes

20

Alunos do Curso de Formação de Oficiais das Armas (2ºano)

39

Sub-Tenentes

82

Primeiros Sargentos

160

Segundos Sargentos

262

Terceiros Sargentos

380

Cabos

40

Soldados Corneteiros

1.981

Soldados

TABELA Nº 2

1

Auditor

1

Substituto de Auditor

1

Promotor

1

Advogado

1

Escrivão

1

Oficial de Justiça

1

Auxiliar de Odontologia

4

Internos

9

Artífices Mensalistas

5

Auxiliares de Portaria

2

Auxiliares de Escritório

Parágrafo d da Lei nº 703 publicada no "Diário Oficial" 01/01/1955

LEIA-SE:

D) 262 Terceiros Sargentos;

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