Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 7026, de 24 de janeiro de 1997
Nº 7026/1997
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação do § 1º do art. 1º de acordo com o art. 1º da Lei nº 8.255, de 08 de maio de 2002.
Redação original: "§ 1º - Os recursos de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-ão à criação de infra-estrutura na região do semi-árido do Estado."
Redação do art. 1º de acordo com o art. 1º da Lei nº 8.255, de 08 de maio de 2002.
Redação original: "Art. 2º - As garantias e contragarantias a serem oferecidas para o cumprimento do disposto nesta Lei serão constituídas, durante o prazo de vigência do respectivo contrato, de parcelas necessárias e suficientes, das cotas de que o Estado da Bahia é titular, por força do disposto no art. 159, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal, assim como de outros bens ou direitos legalmente admitidos."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de janeiro de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda