Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 7019, de 16 de dezembro de 1996
Nº 7019/1996
Revogada pelo art. 7º da Lei nº 9.832, de 05 de dezembro de 2005 .
Institui, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, as taxas de prestação de serviços referentes à expedição de segunda, terceira e vias subseqüentes da cédula de identidade, o sistema de hora marcada, majora as taxas que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de dezembro de 1996.
PAULO SOUTO
Governador
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda