Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 7018, de 16 de dezembro de 1996
Nº 7018/1996
Autoriza a abertura de créditos suplementares, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social, no corrente exercício, créditos suplementares até o limite de R$748.000,00 (setecentos e quarenta e oito mil reais), destinados ao reforço dos projetos de investimentos em obras indicados no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
- Os créditos adicionais autorizados por esta Lei serão custeados com os recursos e nos limites indicados no art. 6º, da Lei nº 6.929, de 28 de dezembro de 1995 .
Art. 3.
- O Poder Executivo promoverá as modificações orçamentárias decorrentes da autorização contida nesta Lei.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de dezembro de 1996.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia