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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 701, de 31 de dezembro de 1954

Nº 701/1954

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$1.332.542,40.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda à Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$1.332.542,40 (hm milhão, trezentos e trinta e dois mil quinhentos e quarenta e dois cruzeiros e quarenta centavos) destinado ao pagamento das obras executadas pela Cia Construtora Nacional S.A. no Parque de Ondina, em 1953
Art. 2.
- Para atendimento do disposto no art. 1º serão utilizados recursos decorrentes do excesso de arrecadação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de dezembro de 1954.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Osvaldo Washington Martins de Almeida

Adelmário Pinheiro

RETIFICAÇÃO

Lei nº 701 de 31 de dezembro de 1954

ONDE SE LÊ:

Luiz Regis Pacheco Pereira, Osvaldo Washington Martins de Almeida, Adelmário Pinheiro;

LEIA-SE:

Luiz Regis Pacheco Pereira, Osvaldo Washington Martins de Almeida, Adelmário Pinheiro, Luiz Pedreira Torres.

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