Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 7008, de 2 de agosto de 1996
Nº 7008/1996
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO § 7º, DO ARTIGO 80, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE
Declara de utilidade pública o GRUPO ESPÍRITA MISSIONÁRIOS DA LUZ, com sede e foro no município de Salvador.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o GRUPO ESPÍRITA MISSIONÁRIOS DA LUZ, com sede e foro no município de Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 02 DE AGOSTO DE 1996.
Deputado OTTO ALENCAR
Presidente