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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 7005, de 2 de agosto de 1996

Nº 7005/1996

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO § 7º, DO ARTIGO 80, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE

Declara de utilidade pública o GRUPO DE JOVENS LIBERDADE JÁ, com sede e foro no município de Salvador.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o GRUPO DE JOVENS LIBERDADE JÁ, com sede e foro no município de Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 02 DE AGOSTO DE 1996.

Deputado OTTO ALENCAR

Presidente

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